Economia

Lei Complementar regulamenta a venda de créditos a receber pela União

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (3) a Lei Complementar 208/24, que estabelece a regulamentação da venda de créditos a receber por parte da União, estados e municípios. Esta operação, conhecida como securitização de dívidas, visa a antecipação de receitas e a mitigação do risco de inadimplência futura.

A principal finalidade da securitização é permitir que governos antecipem receitas que já estão inscritas como dívida ativa. Isso será possível através da venda desses créditos, normalmente com um deságio, a empresas, bancos ou fundos de investimento. Desta forma, espera-se uma redução significativa no risco de calotes futuros, proporcionando maior estabilidade financeira para os entes federativos.

Destinação dos recursos

Os recursos obtidos através da cessão dos direitos sobre os créditos serão divididos de forma equitativa: 50% serão destinados a despesas do regime de previdência social, enquanto os outros 50% serão alocados em investimentos diversos. Essa divisão tem como objetivo garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e sustentável, promovendo tanto o bem-estar social quanto o desenvolvimento econômico.

Processo legislativo e sanção presidencial

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira e tem origem no projeto de lei (PLP 459/17) apresentado pelo ex-senador José Serra (SP). Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, o texto foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e sancionado sem vetos pelo Presidente.

Além de regulamentar a venda de dívidas ao setor privado como uma operação definitiva de alienação de patrimônio público, a lei estabelece diversas outras medidas importantes:

  1. Autorização por Lei Específica: a operação de securitização deverá ser previamente autorizada por meio de uma lei específica aprovada pelo ente federado envolvido;
  2. Limitações na Venda de Créditos: não será permitido que um ente federado venda a parcela de créditos a receber que pertence a outro ente (por exemplo, a parte do ICMS que é partilhada entre estados e municípios);
  3. Criação de Sociedades de Propósito Específico (SPE): a securitização poderá ser realizada através de SPEs criadas pelos entes vendedores para facilitar e organizar o processo;
  4. Participação de Bancos Estatais: bancos estatais poderão participar da estruturação da operação, atuando como prestadores de serviços, porém estão proibidos de adquirir os títulos à venda.

Medidas para evitar abusos políticos

Para evitar o uso político indevido dos recursos obtidos, a lei impõe restrições severas: a securitização será proibida nos 90 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se os pagamentos vinculados aos títulos emitidos forem realizados integralmente após o fim do mandato.

Fonte: Portal Contábeis