Gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) institui a comunicação eletrônica entre a auditoria-fiscal do trabalho e o empregador.
Dessa forma, o DET funciona como um canal de comunicação eletrônica direto entre órgãos de fiscalização e empregador e é por meio dele que é possível:
- Receber e acessar atos administrativos;
- Ações fiscais;
- Intimações;
- Avisos em geral;
- Enviar eletronicamente a documentação exigida nos trâmites de ações fiscais;
- Apresentação de defesa e/ou recurso;
- Processos administrativos.
Com a criação do DET, foi possível elevar a eficiência da Administração Pública, contando com a digitalização de serviços, elevando a segurança e transparência das informações transmitidas, além de minimizar o tempo de duração do processo e de custos operacionais.
O objetivo principal do DET é justamente aprimorar a transparência e a eficiência nas relações entre os fiscais de trabalho e os empregadores, utilizando da tecnologia para ter uma comunicação mais simplificada, ágil e com menor margem para erros.
Como acessar o DET?
Para acessar o DET, o empregador deve:
- Acessar o site;
- Entrar com uma conta nível prata ou ouro no gov.br;
- Selecionar o certificado digital e se for o primeiro acesso, é preciso cadastrar uma palavra-chave e e-mail;
- Informar os dados do contato e salvar.
Consequências do descumprimento do DET
O empregador deve obrigatoriamente cumprir com as disposições do DET, do contrário, sofrerá uma infração sujeita à penalidades previstas na CLT, como aplicação de multa que pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Prazo para adesão ao DET
O MTE prorrogou o prazo para que o grupo do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, se cadastrem no domicílio.
Com a prorrogação, o prazo que antes se encerrava em 1º de maio, passou para o dia 1º de agosto de 2024, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Portal Contábeis