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LGPD: confira as novas regras para atuação do encarregado de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União da última quarta-feira (17) a Resolução 18/2024 que define a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

O novo regulamento detalha as responsabilidades do encarregado, incluindo a divulgação de sua identidade e informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e a gestão de situações de conflito de interesse. 

Encarregado de dados

A figura do encarregado, estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , é crucial para a interface entre os titulares dos dados, os agentes de tratamento e a ANPD. 

O profissional é responsável por orientar as organizações sobre as melhores práticas de tratamento de dados e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD.

A norma busca proporcionar maior segurança jurídica às operações de tratamento de dados.

Regulamentação

O processo de regulamentação foi marcado por ampla participação social, passando por etapas como Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. 

A área técnica da ANPD analisou aproximadamente 1.200 contribuições de mais de 200 participantes, refletindo a importância do tema para diversos setores.

“Definir o papel do Encarregado era uma de nossas prioridades devido à sua relevância em uma sociedade orientada por dados”, afirmou o vice-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, durante um evento no Rio de Janeiro.

Segundo Gonçalves, o profissional é essencial para assegurar o direito fundamental à proteção de dados pessoais e para fomentar uma cultura de proteção de dados no país. 

A aprovação deste regulamento consolida a proteção de dados no Brasil, promovendo práticas mais seguras e transparentes no tratamento de informações pessoais.

Fonte: Portal Contábeis