Alguns trabalhadores, devido à natureza de suas atividades, têm direito à aposentadoria especial, que permite a antecipação do benefício com menos tempo de contribuição e idade.
Esse tipo de aposentadoria é destinado a profissionais que atuam em condições que envolvem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Quem tem direito à aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada também conhecida como aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos permanentemente a agentes nocivos, em níveis superiores aos limites estabelecidos pela legislação.
É necessário comprovar a exposição contínua a esses agentes, seja de natureza química, como produtos químicos, física, como poluição sonora, ou biológica, como materiais contaminados.
Para isso, as empresas devem fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, elaborados por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Idade mínima e tempo de contribuição
Os requisitos para a aposentadoria especial variam conforme o grau de exposição ao agente nocivo:
- Grau alto: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima;
- Grau moderado: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade mínima;
- Grau leve: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima.
Reforma da Previdência
Para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se filiaram após 14 de novembro de 2019, aplicam-se as regras da Emenda Constitucional 103/2019.
Para aqueles que já eram contribuintes antes dessa data, há uma regra de transição, que considera a pontuação mínima (soma de idade, tempo de contribuição e tempo de exposição), conforme descrito a seguir:
- Exposição de 15 anos: 66 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição;
- Exposição de 20 anos: 76 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição;
- Exposição de 25 anos: 86 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de 100% dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Profissionais que podem pedir aposentadoria antecipada
Até a reforma da previdência, havia uma lista de atividades profissionais com direito à aposentadoria especial, apenas com registro na carteira de trabalho.
Atualmente, é essencial provar a exposição a ambientes tóxicos ou insalubres. Alguns exemplos de profissões que podem solicitar a antecipação incluem:
Aeronautas e aeroviários;
Bombeiros;
Eletricistas (exposição acima de 250v);
Engenheiros de minas ou químicos;
Frentistas;
Médicos e enfermeiros (exposição a agentes biológicos);
Mergulhadores;
Motoristas de carga inflamável;
Trabalhadores de lavanderia e tinturaria;
Padeiros;
Pintores que utilizam pistola de tinta;
Torneiros mecânicos;
Trabalhadores em escavações, minas e túneis;
Trabalhadores da indústria metalúrgica;
Vigilantes armados.
Como solicitar
Para solicitar a aposentadoria especial, siga os passos:
- Acesse o portal Meu INSS pelo computador ou aplicativo móvel;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” na tela inicial;
- Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Atualize seus dados pessoais;
- Informe os períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos;
- Inclua os documentos comprobatórios;
- Alternativamente, é possível solicitar pelo telefone 135.
Prazo
Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes e lactantes têm direito a atendimento prioritário.
Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: Portal Contábeis