Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a mais nova versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), 10.0.10, válida para o ano-calendário 2023, situações especiais de 2024 (leiaute 10) e para os anos anteriores.
A versão 10.0.10 do programa da ECF teve as seguintes atualizações:
1 – Correção do erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).
2 – Correção do erro na validação do registro P200.
3 – Correção da regra de validação dos registros W200/W250.
4 – Melhorias no desempenho do programa.
IMPORTANTE: Para os arquivos da ECF que estavam com problemas em relação aos itens 1 a 3 acima, deve ser adotado o procedimento abaixo:
A) Exportar o arquivo;
B) Excluir a ECF do programa da ECF; e
C) Importar o arquivo no programa da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados aqui.
A versão 10.0.10 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível aqui.
O programa validador da ECF versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-10.0.10.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-10.0.10.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.10.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.10.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Fonte: Portal Contábeis