artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Contábil

Como funciona a certificação na assinatura das obrigações na ECF?

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 termina nesta quarta-feira (31), por isso, todas as categorias que devem enviar obrigatoriamente as informações devem se apressar para não perder o prazo.

Para aqueles que são especificamente do Rio Grande do Sul (RS) o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, permitindo que as empresas gaúchas tenham um tempo a mais para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

É importante lembrar que essa obrigação acessória tem como objetivo consolidar as informações contábeis e fiscais das empresas, fazendo com que a Receita Federal tenha uma visão abrangente das operações feitas durante o ano-calendário.

Com a entrega ainda a ser feita pelas empresas, ainda há dúvidas com relação à certificação na assinatura das obrigações. 

De acordo com a contadora especialista na área fiscal e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, a ECF deve ser assinada digitalmente por meio de certificado emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo assim a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital.

Além disso, Oliveira ainda ressalta que são obrigatórias duas assinaturas na ECF, sendo:

  1. Uma do contabilista, que somente poderá utilizar os certificados digitais de pessoa física (e-CPF) e do tipo A1 ou A3;
  2. Uma da pessoa jurídica, que poderá utilizar o certificado digital válido do tipo A1 ou A3 do:
  • b.1) e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ;
  • b.2) e-CPF do representante legal da pessoa jurídica;
  • b.3) procurador (outorgado):
  • b.3.1) o e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC, a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
  • b.3.2) o e-CPF do procurador (outorgado) constituído conforme IN RFB nº 2.066/2022, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica;
  • b.3.3) o e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC, a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
  • b.3.4) o e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 2.066/2022, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

A especialista na área fiscal ainda alerta que na hipótese de a assinatura ser através da procuração eletrônica, é necessário que esta deva estar habilitada com o serviço da ECF ou habilitar a opção para todos os serviços.

“A assinatura digital será verificada quanto à sua existência, ao prazo e à validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital”, acrescenta.

Confira abaixo a tabela de Código de Qualificação do Assinante extraída do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

Código

Descrição

203

Diretor

204

Conselheiro de Administração

205

Administrador

206

Administrador do Grupo

207

Administrador de Sociedade Filiada

220

Administrador Judicial – Pessoa Física

222

Administrador Judicial – Pessoa Jurídica – Profissional Responsável

223

Administrador Judicial/Gestor

226

Gestor Judicial

309

Procurador

312

Inventariante

313

Liquidante

315

Interventor

401

Titular Pessoa Física – EIRELI

801

Empresário

900

Contador

900

Contabilista

999

Outros

Um ponto importante que a especialista ressalta é que “para assinatura como procurador, o contador pode assinar a ECF como contador e procurador, desde que a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC esteja habilitada o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)” ou a opção para que todos os serviços estejam habilitados na procuração eletrônica”.

“No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador”.

Fonte: Portal Contábeis