artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Empresarial

Pequenas empresas: PL pode facilitar investimentos

Está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) o projeto de lei complementar (PLP) 74/25 que prevê permitir que a micro e pequena empresa receba investimentos de outras empresas sem perder os benefícios do seu regime especial de tributação.

A autora do projeto e senadora, Janaína Farias, destaca que essa lei incentiva as micro e pequenas empresas por meio da redução da carga tributária e da simplificação burocrática.

Segundo Farias, para impedir que empresas de grande porte se beneficiem indevidamente, a lei impede que outras empresas jurídicas invistam naquelas contempladas por esse regime especial de tributação.

Apesar disso, a senadora argumenta que o impedimento, “inadvertidamente, pode desencorajar investimentos relevantes nessas [micro e pequenas] empresas”, razão pela qual ela apresentou o projeto que altera a Lei Complementar 123/2006.

Conforme a sua proposta, haverá a introdução de uma exceção na lei, permitindo, por um prazo limitado, a participação de pessoas jurídicas em micro e pequenas empresas por meio do “aumento do capital social correspondente ao investimento subscrito e totalmente integralizado”.

No texto, cita que “a microempresa ou empresa de pequeno porte somente será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar [123/2006], inclusive do regime de que trata o artigo 12, a partir do mês de janeiro do segundo ano seguinte ao que ocorrer a primeira subscrição”.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Portal Contábeis