Economia

SPVAT: o que se sabe sobre o seguro obrigatório?

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em maio a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, mas que, a partir de agora, se chamará Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

É importante destacar que a cobrança do novo SPVAT será obrigatória para todos os donos de veículos terrestres e o pagamento seguirá como antes, anualmente.

O dinheiro arrecadado com o SPVAT é destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, quem foi o culpado e o local do do incidente – mas para utilizar do benefício, é preciso pagar o seguro.

Mesmo que ainda não tenha nenhuma definição sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora a cobertura de reembolso para os seguintes casos:

  • Despesas cobertas por seguros privados;
  • Casos em que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médio e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
  • De pessoas atendidas pelo SUS.

Vale ainda frisar que a indenização para segurados está suspensa para acidentes que aconteceram após o dia 14 de novembro de 2023 e segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susesp), o retorno das indenizações só acontecerá depois da implementação e efetivação de arrecadação.

Em casos de óbito, será preciso apresentar certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

A solicitação da indenização pode acontecer em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito para casos de morte.

Com informações do g1 Economia

Fonte: Portal Contábeis