Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou uma associação que utilizava o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para convencer segurados a contratá-la para requerer revisões em benefícios.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e está em andamento para coibir esses tipos de práticas.
A AGU citou, na ação, que o objetivo era coibir condutas que poderiam ludibriar os cidadãos, induzindo-os a acreditar que a entidade deveria ser contratada para obtenção da prestação de serviços de concessão de benefícios previdenciários.
O recurso da Associação de Defesa dos Aposentados Pensionistas e Idosos (Adapi) foi rejeitado pela 4ª Turma do TRF-3 e manteve a decisão de primeira instância, impondo a condenação da entidade ao pagamento de dano moral no valor de R$ 100 mil e a deixar e usar o nome/logomarca do INSS por meio de correio eletrônico ou similar.
Como funcionava o golpe?
A entidade, conforme denúncias do Procon, enviava correspondências com timbre do INSS afirmando que aposentados e pensionistas que obtiveram benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 poderiam receber rendimentos atrasados.
Nessa situação, a entidade informava que o beneficiário deveria ligar para o número fornecido no documento para garantir o direito.
Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o trabalho do instituto “não acaba na concessão do benefício, estamos atentos a movimentos que possam vir a prejudicar os nossos aposentados”.
Vale lembrar que em abril de 2023, o uso da imagem do INSS foi noticiada três vezes e, em todos os casos, com o uso não autorizado da logomarca em nome da autarquia oferecendo serviços ou informações distorcidas, visando benefício de terceiros.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Fonte: Portal Contábeis