A Receita Federal está investindo e criando mais quatro delegacias de grandes contribuintes especializadas por setores econômicos. Essas novas unidades irão fiscalizar e atender grandes empresas.
O objetivo é replicar o formato para outras áreas, de forma a ter 50% da arrecadação federal atendida por essas unidades a partir do ano que vem.
Juntas, essas unidades se responsabilizarão por fiscalizar em torno de 1,5 mil grandes empresas.
Para a subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Chaves, a medida visa trazer eficiência, trazendo ganhos para os dois lados, contribuinte e Fisco.
“Você dá, pelo lado do contribuinte, uniformidade de tratamento, porque você consegue especializar as equipes naquele setor. Não se compara o contrato do setor elétrico com o contrato do setor de petróleo e gás. Quando você tem uma equipe que entende do setor, tudo é mais simples, até a compreensão do que o contribuinte está pedindo”, disse Chaves em entrevista ao Valor.
Com relação a fiscalização feita por essas delegacias, a subsecretária acrescenta que, na ocasião de detectar alguma irregularidade, “há conhecimento de como o setor funciona”.
A estruturação dessas novas delegacias já começou e será aberta uma unidade em Manaus e outra em Salvador, respectivamente responsáveis pelos contribuintes da Zona Franca de Manaus (ZFM) e demais áreas e do outro lado hotelaria, vigilância, segurança, turismo e setores químicos.
Haverá também uma unidade de delegacia em Florianópolis, especialista em agricultura, alimentos processados, fumo, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e setor sucroalcooleiro.
A Receita pretende alocar auditores já especializados nessas áreas para realizar os atendimentos, mas um novo regimento interno será aplicado.
Vale destacar que todas as unidades terão jurisdição nacional, atendendo empresas daquele setor de qualquer lugar do Brasil, não apenas da região em que estiver instalada.
A novidade para essas novas unidades é que elas terão um eixo de análise de risco, isto é, poderá apontar qual a melhor forma de tratamento para aquele contribuinte:
- Por conformidade;
- Por autorregularização;
- Por autuação.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis