Na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi decidido que é legal a cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sendo necessário a comprovação do uso de outros serviços, além do saque do benefício.
No julgamento do tema, o autor da ação argumentou que as taxas bancárias cobradas eram irregulares, uma vez que a conta tinha sido aberta exclusivamente para obter o benefício previdenciário do INSS e, com isso, era buscada uma indenização por dano moral e material.
Por outro lado, a defesa do banco argumentou que as tarifas cobradas eram legais, já que os serviços prestados justificavam as taxas requeridas,negando qualquer direito à indenização.
O desembargador e relator do processo, João Batista Barbosa destacou que a Resolução de nº 3.402/2006, do Banco Central (BC), define restrições para a cobrança de taxas bancárias em contas destinadas ao pagamento de aposentadoria, obrigações e pensões, no entanto essas limitações não se aplicam aos beneficiários do instituto.
“Registre-se que, recentemente, entrou em vigor a Resolução nº 5.058/2022, que revogou as Resoluções nºs 3.402 e 3.424, ambas de 2006, estabelecendo a mesma ressalva quanto à possibilidade de cobrança de tarifa em contas abertas para recebimento de benefícios pagos pelo INSS”, frisou o relator.
O relator ainda ressaltou que o autor da ação usou a conta para outros fins, tais como empréstimos e uso de limite de crédito, justificando a cobrança das taxas bancárias.
“No momento que a parte autora utilizou a sua conta bancária para movimentações diversas, deu azo à cobrança de tarifas pelos serviços bancários prestados”.
Com informações do TJPB
Fonte: Portal Contábeis