O partido Solidariedade protocolou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Corte que, em junho deste ano, definiu novas regras para a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
A legenda solicita que a decisão tenha efeitos retroativos, abrangendo um período de pelo menos cinco anos antes do julgamento, beneficiando todos os trabalhadores. Se essa retroatividade não for aceita, o partido pede que os pagamentos atrasados sejam garantidos ao menos para aqueles que já acionaram a Justiça.
No dia 12 de junho, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, os ministros do STF determinaram que a correção do FGTS deveria, no mínimo, acompanhar a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O deputado Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força, líder do Solidariedade, declarou que a decisão do Supremo é, no mínimo, “estranha”. Segundo ele, a correção proposta não compensa as perdas passadas. “Reconhecem as perdas, corrigem para o futuro, mas não para o passado. Como isso pode ser justo?”, questiona o parlamentar.
A decisão dos ministros, tomada por sete votos a quatro, manteve a correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além do pagamento do lucro gerado pelo fundo, desde que a correção atinja ao menos a inflação oficial do país. Caso isso não ocorra, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar um mecanismo para garantir a remuneração mínima adequada.
O Solidariedade argumenta, em seu embargo, que os trabalhadores que acionaram a Justiça esperavam ver seus saldos corrigidos retroativamente. “Os trabalhadores que questionaram a validade da Taxa Referencial contavam com a possibilidade de que, em caso de inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, a decisão teria efeitos retroativos”, explica o documento. O partido também sustenta que essa expectativa está alinhada com as práticas jurisprudenciais do STF, e que, por isso, a posição deve ser revista.
Entretanto, Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, demonstra ceticismo quanto ao sucesso do recurso. Para ele, a decisão do Supremo foi predominantemente política, fruto de um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo, e as centrais sindicais. Avelino também critica a falta de clareza quanto à cobrança de custas processuais para os trabalhadores que entraram com ações judiciais. “O trabalhador que acionou a Justiça não deveria ser obrigado a pagar as custas de sucumbência, pois não houve vencedores nem perdedores”, afirma.
Ainda de acordo com Avelino, cerca de 1,5 milhão de ações individuais estão em curso, o que pode gerar R$ 12 bilhões em honorários para a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS. Alguns juízes já estão condenando trabalhadores ao pagamento dessas custas, o que motivou o instituto a iniciar uma campanha contra essa prática.
O Solidariedade apresentou a ADI 5.090 ao STF em 2014, após um estudo encomendado pela Força Sindical apontar perdas de aproximadamente 90% nos rendimentos do FGTS desde 1999, quando o fundo passou a ser corrigido pela TR. O partido pleiteava a substituição da TR por um índice de inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
A resistência à extinção da TR se deve ao fato de ela ser utilizada em contratos de financiamento imobiliário, e sua substituição poderia prejudicar a compra de imóveis, impactando diretamente trabalhadores de baixa renda.
Neste ano, a Caixa Econômica Federal distribuiu R$ 15,2 bilhões de lucro do FGTS entre 130,8 milhões de trabalhadores, referentes aos rendimentos de 2023. No ano anterior, foram pagos R$ 12,719 bilhões, valor que representou 99% do lucro total do fundo naquele período.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis