O governo de São Paulo abriu uma nova fase do Acordo Paulista, dando mais uma oportunidade para que 3,1 mil empresas possam negociar R$ 50 bilhões de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Nessa fase do programa, o alvo são companhias em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação judicial e falência.
As empresas que aderirem ao programa poderão conseguir descontos de até 100% de multa, juros e honorários e pagamento do débito em até 145 parcelas de, no mínimo, R$ 500, sem entrada.
Vale informar que a terceira fase do programa permite que parte da quitação (máximo de 75%) seja feita com precatórios ou créditos acumulados de ICMS, inclusive de terceiros. O edital foi publicado nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Estado e a adesão deve ser feita até o dia 31 de janeiro de 2025.
Com relação aos créditos elegíveis, poderão ser apenas os inscritos em dívida ativa, e é vedado os garantidos por depósito, carta ou seguro-fiança de ações que não transitaram em julgado. Além disso, não podem ser negociadas parcelas de ICMS destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), bem como contribuintes que tiveram uma transação rescindida nos últimos dois anos.
Dados divulgados pelo governo revelam que em setembro São Paulo teve R$ 417,7 bilhões em dívida ativa, sendo 94% de débitos de ICMS, o equivalente a R$ 392,9 bilhões e, ainda assim, esse estoque cresceu 24,7% nos últimos cinco anos e o de ICMS aumentou 23,3%, comparado ao mesmo período de 2020.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, o foco nas empresas insolventes foi um pleito do setor.
“Temos hoje um contencioso jurídico por conta da Lei de Recuperação Judicial, que exige a certidão negativa de débitos fiscais como condição para o deferimento de uma recuperação e havia um pleito de que houvesse uma alternativa para que conseguissem entrar em conformidade”, afirma Coimbra.
A procuradora-geral ainda afirma que não há estimativa de arrecadação, mas diz estar “bastante otimista”, devido ao histórico dos últimos editais.
Ela ainda acrescenta que não poderia dar desconto sobre o principal, pois caracterizaria “renúncia de receita”, uma vez que teria de fazer compensações para atender a lei de responsabilidade fiscal.
Lembrando que o governo paulista começou a fazer transações tributárias no ano de 2020, com a publicação da Lei nº 17.293, depois alterada pela Lei nº 17.843/2023, que criou o Acordo Paulista.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis