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Diversos

Aposentadoria antecipada: o que é, quem tem direito e como solicitar?

Alguns trabalhadores, devido à natureza de suas atividades, têm direito à aposentadoria especial, que permite a antecipação do benefício com menos tempo de contribuição e idade. 

Esse tipo de aposentadoria é destinado a profissionais que atuam em condições que envolvem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Quem tem direito à aposentadoria antecipada?

A aposentadoria antecipada também conhecida como aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos permanentemente a agentes nocivos, em níveis superiores aos limites estabelecidos pela legislação. 

É necessário comprovar a exposição contínua a esses agentes, seja de natureza química, como produtos químicos, física, como poluição sonora, ou biológica, como materiais contaminados.

Para isso, as empresas devem fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, elaborados por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Idade mínima e tempo de contribuição

Os requisitos para a aposentadoria especial variam conforme o grau de exposição ao agente nocivo:

  • Grau alto: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima;
  • Grau moderado: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade mínima;
  • Grau leve: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima.

Reforma da Previdência

Para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se filiaram após 14 de novembro de 2019, aplicam-se as regras da Emenda Constitucional 103/2019. 

Para aqueles que já eram contribuintes antes dessa data, há uma regra de transição, que considera a pontuação mínima (soma de idade, tempo de contribuição e tempo de exposição), conforme descrito a seguir:

  • Exposição de 15 anos: 66 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição;
  • Exposição de 20 anos: 76 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição;
  • Exposição de 25 anos: 86 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de 100% dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Profissionais que podem pedir aposentadoria antecipada

Até a reforma da previdência, havia uma lista de atividades profissionais com direito à aposentadoria especial, apenas com registro na carteira de trabalho.  

Atualmente, é essencial provar a exposição a ambientes tóxicos ou insalubres. Alguns exemplos de profissões que podem solicitar a antecipação incluem:

Aeronautas e aeroviários;

Bombeiros;

Eletricistas (exposição acima de 250v);

Engenheiros de minas ou químicos;

Frentistas;

Médicos e enfermeiros (exposição a agentes biológicos);

Mergulhadores;

Motoristas de carga inflamável;

Trabalhadores de lavanderia e tinturaria;

Padeiros;

Pintores que utilizam pistola de tinta;

Torneiros mecânicos;

Trabalhadores em escavações, minas e túneis;

Trabalhadores da indústria metalúrgica;

Vigilantes armados.

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria especial, siga os passos:

  • Acesse o portal Meu INSS pelo computador ou aplicativo móvel;
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • Clique em “Novo Pedido” na tela inicial;
  • Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • Atualize seus dados pessoais;
  • Informe os períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos;
  • Inclua os documentos comprobatórios;
  • Alternativamente, é possível solicitar pelo telefone 135.

Prazo

Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes e lactantes têm direito a atendimento prioritário.

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Fonte: Portal Contábeis