Até que o Supremo Tribunal Federal defina um posicionamento a respeito da constitucionalidade da regra do cálculo da aposentadoria por invalidez, após a reforma da Previdência de 2019, as ações sobre o tema estão suspensas.
Diante disso, as turmas têm uniformizado entendimentos em ações que foram iniciadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs), onde as causas possuem um valor máximo de 60 salários mínimos.
Com base nisso, os juízes definiram que os processos só voltarão a tramitar quando o STF julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que debatem se pontos da reforma da Previdência são considerados constitucionais.
Entre os questionamentos que estão no Supremo está uma ADI sobre o cálculo do benefício por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que mais sofreu redução após a aprovação da emenda constitucional 103. Com a reforma houve duas reduções:
- No cálculo da média salarial, levando em conta 100% dos salários do trabalhador desde julho de 1994;
- No cálculo da aposentadoria, que hoje é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassa 15 anos para mulheres e 20 para os homens.
É importante informar que o julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez no STF ainda não tem data marcada.
A ação integra um grupo de outros nove processos, sob relatoria do ministro e presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, que defende a constitucionalidade da reforma da Previdência.
Fonte: Portal Contábeis