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Diversos

Aposentados podem participar de concursos públicos?

Uma das dúvidas que cercam os aposentados ou quem está prestes a se aposentar mas não quer parar de trabalhar, é se este público pode participar de concursos públicos.

De acordo com a Constituição Federal, a acumulação de aposentadorias em cargos públicos é proibida, no entanto há exceções.

Essa proibição não é aplicada aos aposentados provenientes do setor privado, os quais têm a possibilidade de prestar concursos públicos normalmente.

Essa permissão acontece uma vez que a lei permite que a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja acumulada com a aposentadoria própria dos servidores públicos. 

Por outro lado, o cenário muda para os aposentados que eram servidores públicos e conseguiram a aposentadoria após encerrar a atuação no órgão público no qual trabalhava.

Exceções

A Constituição proíbe que servidores aposentados acumulem os rendimentos de aposentadoria de dois cargos públicos em qualquer esfera, seja ela federal, seja ela estadual, seja ela municipal.

Apesar disso, algumas exceções são aplicáveis a determinadas carreiras, como:

  • Professores;
  • Profissionais da saúde;
  • Pessoas que assumem funções eletivas, como vereadores.

Idade

Para se tornar um servidor público, a idade mínima, de acordo com a Lei 8.112/90, que institui o regime jurídico dos servidores federais, é de 18 anos, idade que será aferida na data da posse. 

Assim, é possível realizar concursos antes dos 18 anos, desde que na data da posse o candidato já tenha completado a maioridade.

Logo, é importante que o candidato fique atento sempre ao edital porque, em alguns casos, é possível que a maioridade seja exigida na etapa anterior. 

Quanto à idade máxima, não existe uma previsão específica na Constituição, porém alguns concursos podem estabelecer limites de idade, tais como aqueles voltados às carreiras da segurança pública e forças armadas. 

Um ponto a ser destacado é que, além da idade, há outros requisitos para prestar um concurso público, que sempre estarão definidos no edital de abertura do processo seletivo. 

Segundo a Lei nº 8.112/90 o candidato deverá cumprir alguns requisitos se deseja ocupar um cargo público. Entre eles estão:

  • Ser brasileiro;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
  • Comprovar aptidão física e mental.

Com informações do JC Concursos

Fonte: Portal Contábeis