A obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda (IR) para aposentados está sujeita a diversos fatores, indo além dos rendimentos tributáveis recebidos como a aposentadoria ou pensão. Não é só porque o beneficiário recebe algum auxílio da previdência que deve declarar o IR, ele precisa também ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal no ano anterior para ter que declarar seus rendimentos.
Para informar os rendimentos da aposentadoria no IRPF 2024, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem utilizar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É crucial seguir o processo conforme o informe de rendimentos fornecido pelo INSS, acessível através do aplicativo “Meu INSS”, do site institucional ou de agências físicas do órgão.
Passo a passo para a declaração:
- Identifique o beneficiário e forneça o CNPJ e o nome da entidade pagadora, conforme indicado no informe de rendimentos;
- Sinalize todos os Impostos Retidos na Fonte (IRRF) e indique o valor total apontado no informe;
- Repita o procedimento para todos os outros rendimentos tributáveis, como salários;
- A possibilidade de isenção para aposentados com mais de 65 anos deve ser considerada, mas o valor isento deve ser declarado separadamente.
Cálculo do IR para aposentados
Os aposentados com mais de 65 anos podem ter redução na base de cálculo e na alíquota de impostos, podendo abater até R$ 2.112 por mês do benefício previdenciário.
Para calcular o IR, é necessário subtrair o valor de isenção da renda mensal. Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 3.500/mês e pode descontar R$ 2.112, fica isento de tributação.
Os aposentados com direito ao desconto de R$ 2.112 mensais encerram o ano com R$ 25.344 em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a ser informado na declaração.
Em caso de dúvidas, deve-se consultar um especialista em contabilidade ou o próprio INSS. Empresas oferecem consultorias gratuitas para auxiliar na declaração de IR.
Após declarar e enviar, é só aguardar a possível restituição. Para antecipar a restituição de IR, a solicitação deve ser feita online.
Fonte: Portal Contábeis