O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou nesta quinta-feira (8) a aprovação da resolução que trará benefícios diretos para os trabalhadores brasileiros. A Resolução CCFGTS nº 1.099, publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a distribuição de mais de R$ 15 bilhões do resultado positivo (lucro) obtido pelo FGTS em 2023. Este valor será creditado diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto de 2024.
Conforme o documento oficial, a resolução permite a distribuição de R$ 15.196.777.891,94, valor que será proporcional ao saldo das contas do FGTS registradas em 31 de dezembro de 2023. A proporção para cada trabalhador será calculada com base no índice de 0,02693258, garantindo que os beneficiários recebam um valor correspondente à sua participação no saldo total.
O Agente Operador do FGTS foi incumbido de realizar todas as providências necessárias para garantir que os créditos sejam efetuados dentro do prazo estipulado. Os valores estarão disponíveis para consulta nas contas do FGTS dos trabalhadores até o final de agosto, proporcionando um alívio financeiro e um incremento no saldo das contas individuais.
Esta medida segue a tendência das distribuições anteriores e representa uma forma de o trabalhador participar diretamente dos ganhos obtidos pelo FGTS. Para muitos, esses créditos adicionais podem significar um reforço importante no orçamento familiar ou um estímulo à economia, especialmente em tempos de incerteza financeira.
A nova resolução substitui a Resolução CCFGTS nº 1.066, de 25 de julho de 2023, refletindo ajustes e melhorias no processo de distribuição dos resultados do fundo. A mudança mostra o compromisso do Conselho Curador em adaptar as medidas às necessidades dos trabalhadores e à realidade econômica atual.
A Resolução CCFGTS nº 1.099 já está em vigor desde sua publicação, e os trabalhadores devem ficar atentos ao crédito em suas contas do FGTS. O processo de distribuição será automático, sem necessidade de solicitação pelos trabalhadores.
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Fonte: Portal Contábeis