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Diversos

Atestmed agiliza análise de pedidos de perícia-médica do INSS

Uma alternativa disponível para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão aguardando uma perícia médica na fila é utilizar o serviço conhecido como Atestmed.

O sistema permite que laudos e atestados sejam enviados pela internet para serem analisados por um médico perito à distância, agilizando o processo de concessão do benefício.

A modalidade começou na pandemia, devido à demora na marcação de exames periciais nas agências do INSS, e recentemente foi expandida. 

Desde 25 de setembro, o INSS começou a entrar em contato com segurados que aguardam por perícia há mais de 45 dias para oferecer a opção de atendimento via Atestmed. De acordo com o governo, nos primeiros três dias, foram realizadas 55,5 mil chamadas, e 5,8 mil pessoas foram encaminhadas para o sistema de perícia remota.

É importante ressaltar que não há restrição geográfica ou prazo mínimo de espera para utilizar o Atestmed, e qualquer pessoa pode usá-lo.

Como utilizar o Atestmed?

Para solicitar esse serviço, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções. É necessário ter em mãos informações pessoais, como o número do CPF, além de exames, laudos e atestados digitalizados.

Aqueles que já têm um agendamento de perícia presencial e preferem adiantar a análise pelo Atestmed manterão a data de entrada do requerimento original. No entanto, é importante observar que a data de perícia previamente agendada será mantida caso os documentos enviados não estejam em conformidade ou se houver indicação de avaliação presencial.

De acordo com o secretário de Regime Geral (SRGPS) do Ministério da Previdência, Adroaldo da Cunha, 70% dos atestados analisados pelo sistema resultam na concessão do benefício. Ele enfatiza que a meta nos próximos meses é analisar 100% dos requerimentos iniciais de Benefícios por Incapacidade por meio do Atestmed, com apenas os casos em que os atestados e laudos estiverem inadequados sendo direcionados para a perícia presencial. Os pedidos de prorrogação também sempre passarão por avaliação de um perito, com a presença obrigatória do requerente.

Atestmed

É importante ressaltar que o Atestmed não representa um novo tipo de benefício, mas sim uma forma alternativa de análise para a concessão do benefício por incapacidade, com o objetivo de tornar o processo mais ágil e menos burocrático, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.

A duração máxima do benefício concedido apenas com base na análise documental é de 180 dias, mesmo que esses períodos não sejam consecutivos. Não é possível solicitar a prorrogação desse benefício, mas é possível receber mais de um benefício por incapacidade por Atestmed, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 180 dias.

Para aqueles que já têm uma perícia presencial agendada e desejam alterar o pedido para análise documental, isso é possível. A data previamente agendada para a perícia será mantida, a menos que haja problemas com a documentação enviada, o que resultaria na necessidade de uma perícia presencial.

Não há um limite definido para a quantidade de vezes que uma pessoa pode solicitar o benefício apenas com base na apresentação de atestado médico. No entanto, para fazer um novo pedido por meio de análise documental, deve-se aguardar pelo menos 15 dias após a última análise ou, no caso de afastamento superior a 15 dias, até o dia seguinte após a data da cessação do benefício. Se a soma dos períodos de benefício por análise documental ultrapassar 180 dias, o segurado será direcionado para agendar uma perícia presencial.

A concessão do benefício não é automática; os documentos médicos e complementares serão submetidos à análise da Perícia Médica Federal.

Após a análise documental pela Perícia Médica Federal, se houver pendências administrativas, o segurado será informado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de auxílio-doença urbano ou rural (pós-perícia), que pode ser acessado pelo Meu INSS.

Fonte: Portal Contábeis