artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Economia

Autorizada renegociação de crédito rural em municípios atingidos pelas chuvas

Na última quinta-feira (9), o Banco Central do Brasil divulgou a Resolução CMN Nº 5.132, datada de 10 de maio de 2024, em resposta aos recentes desastres naturais que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. A medida visa autorizar a renegociação de operações de crédito rural para empreendimentos localizados em municípios afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.

De acordo com a Resolução, as instituições financeiras têm autonomia para prorrogar, automaticamente, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural, com vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto de 2024, até o dia 15 de agosto do mesmo ano. Esta prorrogação é aplicável somente aos empreendimentos situados nos municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade pública decretada pelo governo federal, no período entre 30 de abril e 20 de maio de 2024.

Além disso, a resolução estabelece que as operações prorrogadas devem ser corrigidas pelos encargos contratuais originais, sem necessidade de formalização de aditivo, e que apenas as operações em situação de adimplência em 30 de abril de 2024 podem ser prorrogadas.

Com essa medida, busca-se fornecer suporte financeiro e flexibilidade aos produtores rurais e empreendedores afetados pelos eventos climáticos extremos, permitindo a continuidade de suas atividades e contribuindo para a recuperação econômica das regiões atingidas.

Fonte: Portal Contábeis