Na última quinta-feira (9), o Banco Central do Brasil divulgou a Resolução CMN Nº 5.132, datada de 10 de maio de 2024, em resposta aos recentes desastres naturais que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. A medida visa autorizar a renegociação de operações de crédito rural para empreendimentos localizados em municípios afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.
De acordo com a Resolução, as instituições financeiras têm autonomia para prorrogar, automaticamente, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural, com vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto de 2024, até o dia 15 de agosto do mesmo ano. Esta prorrogação é aplicável somente aos empreendimentos situados nos municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade pública decretada pelo governo federal, no período entre 30 de abril e 20 de maio de 2024.
Além disso, a resolução estabelece que as operações prorrogadas devem ser corrigidas pelos encargos contratuais originais, sem necessidade de formalização de aditivo, e que apenas as operações em situação de adimplência em 30 de abril de 2024 podem ser prorrogadas.
Com essa medida, busca-se fornecer suporte financeiro e flexibilidade aos produtores rurais e empreendedores afetados pelos eventos climáticos extremos, permitindo a continuidade de suas atividades e contribuindo para a recuperação econômica das regiões atingidas.
Fonte: Portal Contábeis