artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Diversos

Auxílio-doença: INSS dispensa perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença. 

As mudanças foram publicadas na última sexta-feira (21), em portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União (DOU).

Um dos pontos centrais trata-se da dispensa de Perícia Médica Federal para atestar incapacidade de trabalhar. 

A partir de agora, a concessão do benefício irá depender só do envio de documentações solicitadas pelo instituto. 

Vale destacar que o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para fazer um novo requerimento se o segurado tiver benefício negado.

Um outro ponto a ser ressaltado é que os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos.

Para situações como a citada acima, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador. 

Documentos a serem apresentados ao INSS:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo contendo o nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o INSS em um comunicado.

Os documentos apresentados pelo futuro beneficiário podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS. Também é possível fazer isso pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação. 

Aqueles cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o auxílio-doença podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data do requerimento. 

Caso os documentos não sejam aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio. 

Os segurados devem se alertar, pois se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, além de ter que devolver os valores recebidos.

Com informações do Poder360

Fonte: Portal Contábeis