artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Empresarial

Bancos poderão participar do Desenrola para pequenos negócios

O Ministério da Fazenda emitiu na última sexta-feira (26) a Portaria nº 686, datada de 25 de abril de 2024, delineando as diretrizes para a participação de instituições financeiras no programa Impulso Empresarial para Microempresas. Esta iniciativa, parte integrante do programa Acredita (MP 1.213/2024), recebe respaldo do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), e tem por objetivo primordial auxiliar na regularização financeira e ampliar o acesso ao crédito para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Principais pontos da Portaria:

  1. Elegibilidade das empresas: as empresas devem ter dívidas vencidas há mais de 90 dias a partir do lançamento do programa, em 22 de abril;
  2. Flexibilidade nos parâmetros de renegociação: não há limite estabelecido para o valor da dívida ou para o período máximo de atraso, fomentando, assim, a revisão de dívidas antigas e de montantes expressivos, com descontos aprimorados;
  3. Incentivos tributários: os bancos e instituições financeiras participantes receberão um crédito presumido de impostos, podendo efetivar sua apuração de 2025 a 2029.
  4. Cálculo do crédito: o crédito será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações renegociadas e o saldo contábil das diferenças temporárias, propiciando uma alavancagem do capital para a concessão de novos empréstimos pelos bancos;
  5. Impacto fiscal mínimo: estima-se um custo fiscal reduzido nos próximos anos, com previsão de renúncia fiscal de R$ 18 milhões em 2025, R$ 3 milhões em 2026 e nenhum custo para o governo em 2027;
  6. Preparação para a implementação: as instituições financeiras estão finalizando os ajustes operacionais para iniciar as renegociações das dívidas, um marco crucial para impulsionar investimentos e a criação de empregos, fundamentais para a retomada do crescimento econômico sustentável no país.

Fonte: Portal Contábeis