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Economia

BC anuncia suspensão temporária de cobranças a PFs e PJs no RS

O Procurador-Geral Adjunto do Banco Central em atuação anunciou nesta terça-feira (7) a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa e judicial dos créditos do Banco Central do Brasil direcionadas a pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede no Estado do Rio Grande do Sul. 

A medida, contida na Portaria nº 120.289, de 7 de maio de 2024, tem vigência inicial de 90 dias, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Essa determinação, embasada no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, foi promulgada em consideração ao recente Decreto nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a Portaria, estão suspensas por 90 dias as seguintes medidas de cobrança:

  • Inscrição em dívida ativa;
  • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • Ajuizamento de execuções fiscais e ações de cobrança.

Entretanto, é importante ressaltar que a suspensão não será aplicada caso exista risco de prescrição da pretensão executória, sendo considerado tal risco quando o prazo restante para o exercício da pretensão executória for igual ou inferior a 120 dias.

O atendimento aos devedores e seus representantes será mantido preferencialmente de forma não presencial, podendo ser realizado através de mensagem eletrônica (e-mail), aplicativos de mensagem instantânea de texto ou videoconferência disponíveis na Internet, ou ainda por telefone. O deslocamento físico dos devedores e seus representantes à unidade da Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio Grande do Sul somente será necessário mediante agendamento prévio por um dos canais não presenciais.

A Portaria estabelece ainda que, se necessário, a Procuradoria-Geral do Banco Central divulgará na página do Banco Central do Brasil na Internet os canais alternativos para atendimento e orientações, com o contato específico da Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio Grande do Sul.

Para garantir a efetivação destas medidas, o Procurador-Geral Adjunto titular do Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2) coordenará as iniciativas relacionadas ao cumprimento da Portaria. O controle dos prazos prescricionais dos créditos afetados por estas medidas caberá ao Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2), em conjunto com a Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio Grande do Sul.

Todas as atividades decorrentes desta Portaria serão registradas no BCJUR2, permitindo o acompanhamento pelo órgão competente e a extração de relatórios de monitoramento.

Fonte: Portal Contábeis