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Benefício por incapacidade temporária: regras para prorrogação são alteradas

Foi publicada nesta segunda-feira (2) uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera oficialmente a regra para prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

A portaria modifica quantas vezes será possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.

Assim as novas regras afetam os segurados que ainda não estão recuperados e precisam seguir afastados do trabalho, recebendo o benefício.

As mudanças se fazem necessárias, segundo o órgão, para reduzir o tempo de espera da fila de perícia médica e também para reduzir os gastos com o auxílio, que cresceu 50% em 2024. Conforme noticiado pelo Portal Contábeis, o INSS ainda avalia classificar o tipo de doença e categoria do segurado para ajustar o prazo de concessão do auxílio no Atestmed.

Quando houver a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia. Caso a espera for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação de até 60 dias.

A nova portaria não altera as regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, sendo necessário solicitar a prorrogação 15 dias antes da data da alta médica. Os interessados podem solicitar via aplicativo ou site do Meu INSS, assim como pelo telefone da central 135.

 

Fonte: Portal Contábeis