Tributário

Bitcoin no IR: comprar e não declarar pode render multa

No Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , todo contribuinte que comprar e não declarar bitcoin, pode estar sujeito a multas, além de cair na malha fina e ter problemas com o CPF.

Apesar disso, a boa notícia é que é possível corrigir a situação, reduzindo as penalidades e, em alguns casos, até eliminar o valor a ser pago.

Mesmo que isso possa acontecer, ainda é válido destacar que as multas e o processo de regularização vão depender do tipo de regra que o cidadão deixou de cumprir.

Pela regra geral, há três obrigações relacionadas ao investimento em moedas digitais, são elas:

  • Declaração de movimentação;
  • Declaração de lucro;
  • Declaração de posse.

Para as multas, no caso do envio da Instrução Normativa (IN) 1888, passado o prazo, a multa é de R$ 100 por mês ou fração de atraso.

Por outro lado, quando é fornecido informações incompletas, a multa equivale a 1,5% do valor da operação referente à informação omitida ou incorreta. Enquanto isso, para a declaração anual do IR, a multa parte de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do montante do imposto devido.

Além disso, com relação ao imposto sobre ganho de capital até ano passado, o pagamento deveria ter sido feito mensalmente e o atraso no pagamento pode resultar em multas e juros.

Regularização

Para quem deseja regularizar a situação com o Fisco, existe a opção de elaborar as declarações obrigatórias e entregá-las após o prazo estipulado.

Nesses casos, o contribuinte deve acessar o programa disponível no site da Receita Federal e preencher o documento com todas as informações fornecidas pelo programa.

Vale lembrar que a Receita costuma criar programas de incentivo para regularização sem o pagamento das multas relativas aos impostos que não foram pagos.

Fonte: Portal Contábeis