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Contábil

Bloco K: indústrias passam a ser obrigadas à entrega

Desde o primeiro dia deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

O Ajuste Sinief nº 46/2022 abrange diversos setores, incluindo vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos. 

A primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Considerando que fevereiro é marcado pelo Carnaval, é recomendável que as empresas se organizem adequadamente para não perderem o prazo estabelecido.

Quem deve entregar o Bloco K?

Os seguintes setores estão obrigados a fazer a entrega do Bloco K:

CNAE

Segmento

13

Fabricação de produtos têxteis

14

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15

Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

16

Fabricação de produtos de madeira

17

Fabricação de celulose, papel e produtos de papel

18

Impressão e reprodução de gravações

22

Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

26

Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

28

Fabricação de máquinas e equipamentos

31

Fabricação de móveis

32

Fabricação de produtos diversos

A norma estabelece que este grupo deve preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com a possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado disponível na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

O que é o Bloco K?

O Bloco K está inserido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), fazendo parte dos arquivos do SPED Fiscal. 

O Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas. Ele é compartilhado com os órgãos fiscalizadores para proporcionar controle de estoque e garantir a qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.

Fonte: Portal Contábeis