O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 27/2024 que estabelece novas diretrizes para o recadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A ação tem como objetivo controlar o aumento das despesas com o auxílio, que tem atendido um número crescente de pessoas nos últimos anos.
O texto determina que os beneficiários com cadastro desatualizado há mais de 48 meses (4 anos) precisam renovar sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). No processo de recadastramento, será utilizado o sistema de biometria para evitar fraudes.
Segundo o documento, os beneficiários com cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar sua situação nos seguintes prazos, contados a partir da efetiva notificação bancária ou de outros canais de atendimento:
- 45 dias para municípios de pequeno porte;
- 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles, com população acima de 50.000 habitantes.
“Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação”, consta trecho da portaria.
O BPC corresponde a um salário mínimo (atualmente em R$ 1.412) por mês, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para ter acesso ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor a ¼ do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 353.
Bloqueio de despesas
Na segunda-feira (22), a equipe econômica do governo confirmou o bloqueio de R$ 11,2 bilhões nas despesas discricionárias (não obrigatórias) no Orçamento de 2024, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 18 de julho.
A medida de contenção foi adotada especialmente para compensar o aumento dos gastos obrigatórios do governo, com destaque para o BPC, que teve um crescimento de R$ 6,4 bilhões, e os benefícios previdenciários, que aumentaram em R$ 4,9 bilhões.
Fonte: Portal Contábeis