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CAE aprova nova Letra de Crédito do Desenvolvimento

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na terça-feira (25) o Projeto de Lei 6.235/2023, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Essa nova modalidade de investimento é voltada para a captação de recursos destinados a projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas. A proposta segue agora para análise do Plenário do Senado.

O projeto, de autoria da Presidência da República, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria na CAE. A LCD é um investimento de renda fixa, semelhante às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), oferecidas por bancos e corretoras.

Isenção de impostos e condições fiscais

Os rendimentos gerados pela LCD serão isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil. No entanto, para residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou pelo lucro real, presumido ou arbitrado, haverá uma tributação de 15%. As pessoas jurídicas podem excluir os rendimentos tributados na fonte ao calcular o lucro real.

O senador Omar Aziz destacou a importância do projeto na reunião presidida por Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Segundo Aziz, a LCD ampliará a base de recursos disponíveis, gerando empregos e oportunidades. Ele enfatizou a urgência da aprovação do projeto devido à sua relevância econômica.

Os benefícios fiscais da LCD estarão sujeitos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e serão válidos inicialmente por cinco anos, com possibilidade de reavaliação anual pelo Congresso Nacional. A remuneração da LCD será atrelada à variação de índices de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa do Certificado de Depósito Interbancário, (CDI).

A taxa CDI é um parâmetro importante no mercado financeiro, utilizado para remunerar aplicações como LCAs, LCIs e certificados de depósito bancário (CDBs). A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses e poderá estar vinculada a garantias reais.

A emissão da LCD será exclusiva dos bancos de desenvolvimento, atualmente representados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três instituições regionais: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Cada banco poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, com a possibilidade de ajuste pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os emissores deverão publicar relatórios anuais detalhando os projetos financiados. O CMN também regulará a distribuição pública, resgate antecipado e garantias pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O governo argumenta que a experiência internacional demonstra a eficácia de benefícios fiscais na captação de recursos para infraestrutura e apoio à indústria e pequenas empresas. O relator Omar Aziz rejeitou as dez emendas sugeridas, enfatizando a necessidade de aprovação urgente do projeto.

Alterações na Lei 13.483/2017

O projeto altera a Lei 13.483, que rege os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O FAT é financiado pelo PIS/Pasep e destina-se a seguro-desemprego e abono salarial, além de financiar programas de desenvolvimento econômico do BNDES. O FMM é financiado pelo AFRMM e apoia a marinha mercante e a indústria naval.

Atualmente, os financiamentos utilizam a Taxa de Longo Prazo (TLP), considerada complexa e volátil. O projeto permite o uso de outras três taxas: prefixada baseada em títulos públicos LTN e NTN-F, e a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (Taxa MPME). Empréstimos para médias empresas terão condições estabelecidas pelo CMN.

Flexibilização das taxas

O projeto autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros, desde que o total não exceda metade dos recursos do PIS/Pasep. O CMN pode reduzir o período de cálculo das taxas prefixadas para 12 meses, minimizando a volatilidade. Também permite repactuar contratos de financiamento a partir de 2018 e aplicar novas taxas a projetos com inserção internacional.

A proposta altera a Lei 11.076/2004, permitindo que todas as instituições financeiras emitam LCAs através de repasse interfinanceiro, ampliando a oferta desse tipo de crédito.

Fonte: Portal Contábeis