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CAE debate reajuste de limites para MEI e Empresas de Pequeno Porte

Na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para esta terça-feira (7), destaca-se a análise de um projeto de lei com potencial impacto significativo no cenário econômico brasileiro. Em foco está a proposta que busca instituir um reajuste anual, vinculado à inflação, para os limites máximos de faturamento permitidos para Microempreendedores Individuais (MEI) , microempresas e empresas (ME) de pequeno porte (EPP).

Os atuais patamares estabelecidos são de R$ 81 mil para MEIs, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Tais valores, contudo, têm permanecido inalterados ao longo dos anos, sem atualizações que acompanhem os índices inflacionários. O último ajuste ocorreu em 2021 para MEIs, em 2016 para empresas de pequeno porte e remonta a 2006 para microempresas, conforme estipulado pela legislação que instituiu o sistema.

O relatório elaborado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) mostra-se favorável à iniciativa apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Cabe ressaltar que o Senado já havia aprovado, em 2021, um projeto com o intuito de elevar os limites de faturamento para micros e pequenas empresas, bem como para o microempreendedor individual. Ainda assim, tal proposta não obteve avanços na Câmara dos Deputados.

Além da questão dos limites de faturamento, a CAE também está encarregada de deliberar sobre a possibilidade de tornar permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . Este programa foi instituído durante o período da pandemia de Covid-19, visando fornecer auxílio direto às pequenas empresas, um setor particularmente vulnerável em tempos de crise econômica.

A decisão que surgirá desta reunião da CAE promete ter implicações profundas no ecossistema empresarial brasileiro, afetando desde os empreendedores individuais até as pequenas e médias empresas, em meio a um contexto de busca por estímulo econômico e resiliência diante dos desafios impostos pela pandemia e pelas flutuações do mercado global.

Fonte: Portal Contábeis