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Economia

Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 27 bi para auxílios sociais

A Câmara dos Deputados votou e aprovou, nesta terça-feira (8), a Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o Ministério da Cidadania e Encargos Financeiros da União para o acerto de benefícios sociais, como o Auxílio  Brasil e o Auxílio Gás.

O texto, que agora segue para votação no Senado, prevê a destinação de recursos para viabilizar o pagamento de um novo acréscimo de R$ 200 no Auxílio Brasil, sendo necessário R$ 25,5 bilhões apenas para essa finalidade. 

O Auxílio Gás também terá seu valor elevado, com a previsão de R$ 1,04 bi para isso.

A medida permite o pagamento dos benefícios por fora do teto de gastos e mais R$ 41,25 bi até o fim deste ano para aumentar os benefícios sociais.

A MP foi aprovada na Câmara sem modificações pelo relator, o deputado Alex Manente (Cidadania – SP).

MP sobre inadimplência

Na ocasião, a Câmara aprovou ainda a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com inadimplência. Em vigor desde julho, a matéria prevê que as novas normas terão validade a partir de 1º de janeiro de 2025. O texto também segue para o Senado.

Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

“[A MP] estabelece critério específico para o reconhecimento desse tipo de despesas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, harmonizando as condições de dedutibilidade previstas na legislação tributária correlata com os critérios contábeis aplicáveis ao setor’, afirmou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

No caso das perdas com os empréstimos descumpridos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Portal Contábeis