Para as campanhas eleitorais é preciso de um preparo desde antes do período eleitoral de fato e, para isso, os contadores são figuras fundamentais e obrigatórias.
Contando com os serviços contábeis nas campanhas eleitorais, os candidatos terão profissionais qualificados para acompanhar a arrecadação e realização de gastos desde o início das ações eleitorais, observando regras e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Assim, o trabalho começa ainda na pré-campanha eleitoral, durante a execução do planejamento financeiro.
“Os contadores levantam, com o candidato e as equipes de marketing/publicidade, mobilização e articulação política, quais os principais gastos (pessoal, veículos, alimentação, material gráfico etc.), estratégias e ações que serão realizadas para elaboração de orçamento de despesas, aferindo assim os limites legais. A partir de então, estuda-se a necessidade de recursos e, por consequência, a origem desses recursos (partido, recursos próprios, pessoa física ou outros candidatos), a forma de arrecadação e a modalidade utilizada (se financeiros ou estimáveis)”, diz o conselheiro e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho.
Os profissionais contábeis, no momento da arrecadação, buscam aferir a regularidade do partido para recepção de Fundo Partidário (FP) e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de trazer uma estimativa de distribuição para o seu candidato.
Dessa forma, na arrecadação de recursos próprios por parte dos candidatos, faz-se a aferição dos limites de doação e a regularidade das informações patrimoniais constantes no Imposto de Renda (IR).
Diante disso, o partido que está na campanha é orientado no preenchimento do registro de candidatura, podendo ser utilizados somente bens que constem no patrimônio.
“O monitoramento das ações de pré-campanha por parte dos contadores garante gastos módicos previstos na legislação eleitoral, evitando ações de abuso de poder econômico. A prestação de contas de campanha se difere da contabilidade comercial, da pública, da prestação de contas de convênios e de outras, pois possui regramento próprio. Este resulta da evolução de diversas minirreformas eleitorais realizadas ao longo de mais de vinte anos”, afirma o integrante da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Guilherme Guimarães.
Guimarães ainda acrescenta que “o amadurecimento da legislação, a vigilância social, as formas de arrecadação e a perene necessidade de transparência do processo geraram uma necessidade excessiva de controles, registros e documentos que garantam a integridade das contas dos candidatos”.
Filho também acredita que a participação do contador, desde a decisão de ser candidato, bem como a capacitação permanente do profissional, acaba garantindo uma campanha mais organizada e com informações mais íntegras”.
Com informações do CFC
Fonte: Portal Contábeis