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Trabalhista

Carnaval: trabalho em feriados para categorias já está liberado?

O Ministério do Trabalho está finalizando a lista de setores que poderão trabalhar nos feriados sem a autorização por meio de convenção coletiva, que é negociada entre empresas e sindicatos.

Conforme já anunciou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além de farmácias e postos de gasolina, poderão abrir aos feriados, sem negociação coletiva:

  • Comércio de flores;
  • Coroas funerárias;
  • Casa de pães e biscoitos;
  • Salão de beleza;
  • Pontos de gás;
  • Locadora de bicicleta;
  • Parques de diversão;
  • Estabelecimentos esportivos;
  • Feiras de livros;
  • Feiras;
  • Exposição;
  • Agências de turismo.

Vale destacar que hotéis, restaurantes, bares e similares também entrarão na lista de exceções à regra do acordo coletiva, que deve contemplar cerca de 200 setores.

É importante ainda mencionar que, em 2023, Marinho revogou a medida que liberava o comércio para o trabalho em feriados sem negociação coletiva.

Conforme o ministro, a medida contraria a lei 10.101, de 2020, que afirma ser permitido o trabalho em feriados no comércio, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

“Não há proibição, apenas a exigência de uma negociação. O país precisa perder o medo de acordos. O trabalhador tem o direito de se programar”, afirma Marinho.

Apesar da expectativa, a lista ainda não foi divulgada e a medida ainda não está valendo. Dessa forma, os trabalhadores e empregadores devem seguir as regras vigentes e conferir em cada cidade ou estado se o Carnaval 2024 é considerado feriado municipal ou ponto facultativo, já que a data não é considerada feriado nacional.

A portaria, segundo dados do MTE, deve ser publicada no dia 19 de fevereiro, depois do Carnaval. O texto terá validade imediata.

Fonte: Portal Contábeis