O Ministério do Trabalho está finalizando a lista de setores que poderão trabalhar nos feriados sem a autorização por meio de convenção coletiva, que é negociada entre empresas e sindicatos.
Conforme já anunciou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além de farmácias e postos de gasolina, poderão abrir aos feriados, sem negociação coletiva:
- Comércio de flores;
- Coroas funerárias;
- Casa de pães e biscoitos;
- Salão de beleza;
- Pontos de gás;
- Locadora de bicicleta;
- Parques de diversão;
- Estabelecimentos esportivos;
- Feiras de livros;
- Feiras;
- Exposição;
- Agências de turismo.
Vale destacar que hotéis, restaurantes, bares e similares também entrarão na lista de exceções à regra do acordo coletiva, que deve contemplar cerca de 200 setores.
É importante ainda mencionar que, em 2023, Marinho revogou a medida que liberava o comércio para o trabalho em feriados sem negociação coletiva.
Conforme o ministro, a medida contraria a lei 10.101, de 2020, que afirma ser permitido o trabalho em feriados no comércio, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
“Não há proibição, apenas a exigência de uma negociação. O país precisa perder o medo de acordos. O trabalhador tem o direito de se programar”, afirma Marinho.
Apesar da expectativa, a lista ainda não foi divulgada e a medida ainda não está valendo. Dessa forma, os trabalhadores e empregadores devem seguir as regras vigentes e conferir em cada cidade ou estado se o Carnaval 2024 é considerado feriado municipal ou ponto facultativo, já que a data não é considerada feriado nacional.
A portaria, segundo dados do MTE, deve ser publicada no dia 19 de fevereiro, depois do Carnaval. O texto terá validade imediata.
Fonte: Portal Contábeis