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Economia

Cartão de crédito: portabilidade de dívidas já está em vigor

Titulares de cartão de crédito já podem fazer a portabilidade de suas dívidas. Essa medida, que passou a valer na segunda-feira (1º), permite a transferência do saldo devedor do cartão para instituições financeiras que ofereçam condições mais favoráveis de renegociação. 

A resolução 5.112/2023, aprovada em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo reduzir o endividamento e proporcionar maior planejamento financeiro aos consumidores.

Essa nova regra é parte da mesma norma que, desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo a 100% da dívida. 

Portabilidade do saldo devedor

Além dos cartões de crédito, a medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. 

Para realizar a transferência, a instituição financeira que deseja receber o saldo devedor deve propor uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. Essa portabilidade deverá ser realizada sem custo para o consumidor.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a nova operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa equivalência de prazos facilitará a comparação dos custos totais envolvidos.

Transparência nas faturas

O CMN também implementou medidas para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível.

Além disso, as faturas devem apresentar opções de pagamento de forma clara e ordenada, especificando o valor mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período no caso de pagamento mínimo e as opções de financiamento do saldo devedor, com suas respectivas taxas de juros mensais e anuais e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras também serão obrigadas a notificar os titulares de cartão sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.

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Fonte: Portal Contábeis