Desde quarta-feira (13), usuários do fórum do Portal Contábeis relataram dificuldades para gerar e atualizar seus dados cadastrais no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) de São Paulo.
“Está tudo bagunçado, pois ninguém dá resposta de nada. Estou com um processo parado há três semanas. Fiz oito vezes o evento 999, mas não atualiza e quando clica na página dá erro”, comentou o auxiliar de contabilidade, Marco Antonio Brandão.
Além disso, outros usuários relataram do mesmo problema, é o caso da administradora de empresas, Priscilla Pereira: “enfrento o mesmo problema que a maioria, com algumas empresas para abertura no balcão único da Jucesp. Tela travada e não sai nunca mais. Solicitei o desbloqueio do CCM através de um link e também encaminhei através do portal 156, porém sem respostas até o momento.
O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de imprensa da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para entender quais os motivos desses erros e o que fazer nesse tipo de situação.
Diante das dificuldades encontradas, o órgão retornou à reportagem informando que “o processo de consulta do pedido de desbloqueio do Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), a partir do dia 27/02/2024, sofreu uma modificação no Portal Integrador Estadual. As empresas que possuíam pedidos de CCM feitos antes do dia 27/02/2024 para serem consultados no novo portal de consulta precisam fazer o evento de viabilidade 999 – Regularização de Empresa, dentro do preenchimento da viabilidade do portal estadual”.
Para que os usuários consigam fazer a consulta sem ter qualquer problema, a Jucesp enviou ao Portal Contábeis um passo a passo indicando todo o procedimento e explicação, para conferir, basta clicar neste link.
CCM
O Cadastro de Contribuinte Imobiliário (CCM) trata-se de um sistema de registro de dados cadastrais dos contribuintes de tributos mobiliários do município.
Para que o CCM seja efetuado, ele deve ser feito por pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, ou seja, sem qualquer relação de emprego, profissionais autônomos.
Vale destacar também que todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, além de informar o encerramento das atividades ou qualquer atualização nos dados cadastrais dentro do prazo de 30 dias após o início, ou encerramento das ocupações, ou da decorrência da atualização.
Fonte: Portal Contábeis