O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,4 bilhões destinados ao pagamento atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , incluindo ações previdenciárias e disputas envolvendo servidores públicos contra a União para a cobrança de verbas salariais. Os valores serão destinados aos vencedores de ações judiciais contra o órgão para a quitação de 163,8 mil processos, beneficiando um total de 208.239 pessoas em todo o país, relativas à concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
As quantias servirão para pagar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 84.720 neste ano, para 134,5 mil segurados em 101,2 mil processos que tiveram o pagamento determinado pelos juízes em maio.
Distribuição dos recursos pelo Governo Federal
Mensalmente, o governo federal transfere os fundos ao CJF, que então distribui os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Cada TRF, seguindo seus cronogramas específicos, é responsável pelo depósito dos recursos.
Como consultar o pagamento
Os segurados que têm ações contra a Previdência podem verificar a data de recebimento dos valores no site do tribunal correspondente. A consulta pode ser realizada pelo CPF ou pela OAB do advogado responsável. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF da 3ª Região é o responsável, e as consultas devem ser feitas no site trf3.jus.br. O procedimento é o seguinte:
- Acesse a página inicial do site do TRF3;
- Clique em “Consulta processual”;
- Selecione “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”;
- Informe o número solicitado e marque a opção “Não sou um robô”;
- Clique nas imagens solicitadas e depois em “verificar”;
- Vá em “Pesquisar”.
A página seguinte exibirá os detalhes do pagamento. Se for uma RPV, essa sigla estará no campo “Procedimento”. Se for um precatório, aparecerá “PRC”.
Data de recebimento
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs varia conforme a ordem de quitação emitida pelo juiz e a conclusão total do processo. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. Já as RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento.
Diferença entre Precatórios e RPVs
Precatórios referem-se a ações com valores superiores a 60 salários mínimos, enquanto RPVs são para valores até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos anualmente, enquanto as RPVs são quitadas em até 60 dias após a ordem de pagamento judicial.
Valores a serem pagos por região
Os montantes distribuídos por cada TRF são os seguintes:
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): Total de R$ 960,4 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 836,0 milhões (45.083 processos, 53.764 beneficiários).
- TRF da 2ª Região (RJ, ES): Total de R$ 177,0 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 140,6 milhões (6.078 processos, 8.494 beneficiários).
- TRF da 3ª Região (SP, MS): Total de R$ 346,9 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 276,8 milhões (8.932 processos, 11.212 beneficiários).
- TRF da 4ª Região (RS, PR, SC): Total de R$ 376,9 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 330,0 milhões (17.317 processos, 23.967 beneficiários).
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN, PB): Total de R$ 422,6 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 365,8 milhões (18.362 processos, 30.586 beneficiários).
- TRF da 6ª Região (MG): Total de R$ 115,5 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 112,1 milhões (5.445 processos, 6.510 beneficiários).
A liberação dos valores pelo CJF visa atender a um grande número de beneficiários e garantir que as dívidas judiciais do governo sejam quitadas de forma eficiente, respeitando os prazos e as ordens judiciais estabelecidas.
Fonte: Portal Contábeis