Foi publicada uma resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite aos motoristas solicitarem o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem precisar apresentar um motivo.
A solicitação do documento pode ser feita no Departamento estadual de trânsito (Detran), órgão responsável pelo registro.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Conforme a pasta, os motoristas que estão habilitados nas categorias C, D e E, podem pedir o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, por esse motivo, evitariam a aplicação de penalidade, se não fizerem o teste.
Vale destacar que o exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação, isso mesmo que estejam sem dirigir há um tempo.
Diante disso, a partir do 31º dia, os condutores terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito já que não fez o exame toxicológico.
Além disso, uma outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias, C, D e E para aquelas mais comuns, ou seja, A e B.
O Ministério dos Transportes ainda informa que, tanto a mudança das categorias, como a solicitação de cancelamento, até o 30º dia após o vencimento do prazo do exame acaba tirando a possibilidade da multa e dos sete pontos na carteira por infração gravíssima.
Com informações do InfoMoney
Fonte: Portal Contábeis