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Tributário

Como calcular custos e impostos ao enviar dinheiro para fora?

Para investir em dólares no exterior, os brasileiros devem ter em mente que existem três custos principais: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), spread e câmbio.

Com relação ao IOF, o imposto incide sobre o valor que será convertido em dólar e, nas corretoras internacionais, o percentual é de 1,10% entre contas com o mesmo titular, porém cai para 0,38% se a transferência é entre CPFs diferentes.

Além disso, há ainda o spread, processo de troca de moeda, que são cobradas pelas corretoras pelo serviço de câmbio e que varia entre 1% e 3%.

Assim, na prática, uma pessoa que transfere R$ 5.000 da sua conta pessoal para a conta internacional e converte em dólar para investir, haverá a incidência de uma alíquota de 1,1% de IOF e  spread de 2% sobre o valor do câmbio.

Ao somar esses três valores (IOF + spread + câmbio) o cidadão se depara com  o que as corretoras consideram como Valor Efetivo Total (VET).

Um ponto importante ainda a ser destacado é que o terceiro custo são dos impostos sobre os investimentos.

A partir deste ano fiscal, a alíquota cobrada é única, de 15% para qualquer forma de lucro.

Além disso, vale destacar que o reporte dos ganhos será anual, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), a partir da declaração de 2025.

Fonte: Portal Contábeis

Tributário

Como calcular custos e impostos ao enviar dinheiro para fora?

Para investir em dólares no exterior, os brasileiros devem ter em mente que existem três custos principais: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), spread e câmbio.

Com relação ao IOF, o imposto incide sobre o valor que será convertido em dólar e, nas corretoras internacionais, o percentual é de 1,10% entre contas com o mesmo titular, porém cai para 0,38% se a transferência é entre CPFs diferentes.

Além disso, há ainda o spread, processo de troca de moeda, que são cobradas pelas corretoras pelo serviço de câmbio e que varia entre 1% e 3%.

Assim, na prática, uma pessoa que transfere R$ 5.000 da sua conta pessoal para a conta internacional e converte em dólar para investir, haverá a incidência de uma alíquota de 1,1% de IOF e  spread de 2% sobre o valor do câmbio.

Ao somar esses três valores (IOF + spread + câmbio) o cidadão se depara com  o que as corretoras consideram como Valor Efetivo Total (VET).

Um ponto importante ainda a ser destacado é que o terceiro custo são dos impostos sobre os investimentos.

A partir deste ano fiscal, a alíquota cobrada é única, de 15% para qualquer forma de lucro.

Além disso, vale destacar que o reporte dos ganhos será anual, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), a partir da declaração de 2025.

Fonte: Portal Contábeis