artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Contábil

Como fica o PIS sobre folha na DCTFWeb?

Já está valendo, a partir do Período de Apuração (PA) de janeiro de 2024, a declaração de novos tributos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Assim, passam a ser declarados na DCTFWeb os valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Portanto, a partir da competência janeiro 2024, a apuração e escrituração de contribuição no registro M350 – PIS/PASEP – Folha de Salário, da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deixará de ser feito, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

Tanto a confissão de dívida quanto os créditos oriundos das contribuições PIS/PASEP incidentes sobre folha de pagamento deverão ser informados na DCTFWeb a partir de agora.

Na prática, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Vale ressaltar também que a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, inclui também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.

Já o Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023.

Fonte: Portal Contábeis