O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita.
Segundo a legislação, tem direito ao benefício quem se afastou do trabalho por razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins adotivos.
Diante disso, é considerado uma fraude cobrar por esse serviço e o INSS já chegou a acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as devidas providências se houver publicação por parte de influenciados sobre o benefício.
Toda gestante ou adotante que se enquadra dentro dos requisitos têm o direito de receber o salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades.
Caso o beneficiário for um contribuinte individual, facultativo ou especial, é necessário que tenha feito, no mínimo, dez contribuições para a Previdência para que consiga o benefício, enquanto que para quem tem carteira assinada, não existe um período de carência.
Solicitação do salário-maternidade
Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e ter em mãos os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência.
Passo a passo
- Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Clicar em“Novo Pedido” e digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Ir no nome do serviço/benefício,
- Ler o texto e ir avançando de acordo com as instruções;
- Fazer o acompanhamento do pedido pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.
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Fonte: Portal Contábeis