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Tecnologia

Conectividade Social: a ferramenta vai acabar com o FGTS Digital?

A Conectividade Social, canal eletrônico de relacionamento utilizado para troca de informações relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre a Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS e as empresas, está com os dias contados.

Isso porque, o governo federal anunciou a criação do FGTS Digital, plataforma que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do fundo, substituindo a Conectividade Social.

Por meio dessa nova ferramenta, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos.

Fase de testes FGTS Digital

A fase de testes começou no dia 19 agosto para as empresas do Grupo 1 do eSocial e começará em setembro, mais especificamente neste sábado (16), para as demais empresas.

As empresas terão até o dia 10 de novembro para acessar a plataforma, utilizar dados reais transmitidos para o eSocial, gerar guias simuladas, verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA e conhecer as demais funcionalidades.

Esse período de teste é justamente para as empresas se adaptarem à nova plataforma, que começará a valer oficialmente a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Vale ressaltar ainda que, durante a fase de testes, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa, que só será substituída a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fim da Conectividade Social

A substituição da Conectividade Social pelo FGTS Digital deve facilitar o dia a dia de empresários e de profissionais contábeis que lidam constantemente com erros no sistema.

No entanto, é preciso se atentar a alguns detalhes, visto que os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à vigência continuam tendo guias emitidas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) por meio da Conectividade Social.

Caso houver um acordo de pagamento parcelado para dívidas já existentes, é necessário informar e quitar esses valores por meio do sistema da Caixa Econômica Federal. 

Ou seja, a escolha entre os sistemas a serem usados depende da data em que ocorreu o evento que gerou a obrigação (conhecida como regime de competência).

O sistema FGTS Digital será implementado a partir de janeiro de 2024. Isso significa que, mesmo que a data de vencimento de uma contribuição mensal referente a dezembro de 2023 seja em janeiro de 2024 (até o dia 07/01/2024), essa contribuição ainda deve ser feita por meio do sistema SEFIP. Da mesma forma, se houver uma rescisão sem justa causa em 26/12/2023, o pagamento relacionado, cujo vencimento seja em 05/01/2024, deve ser efetuado utilizando o sistema GRRF/Conectividade Social.

Também é importante lembrar que qualquer pagamento adicional ou correção de informações deve ser realizado no sistema original que gerou o pagamento inicial. Por exemplo, se em 15/01/2024 um empregador precisar efetuar um pagamento adicional de FGTS referente à competência de novembro de 2023, ele deverá usar o sistema SEFIP, mesmo que já seja obrigado a usar o FGTS Digital.

Cronograma FGTS Digital

A partir da entrada em vigor do sistema, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital, conforme o cronograma abaixo:

Cronograma

Grupo

Data

Período de testes

Grupo 1

19 de agosto de 2023 a 10 de novembro de 2023

Grupos 2, 3 e 4

16 de setembro de 2023 a 10 de novembro de 2023

Preparação do sistema

10 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

Entrada em produção

Todos

1 de janeiro de 2023

 

Fonte: Portal Contábeis