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Economia

Conheça o salário-família, quem tem direito e como funciona

O salário-família é um benefício que consiste em um valor adicional pago além do salário dos trabalhadores que cumpram os requisitos.

Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o benefício salário-família se ganharem até R$1.655,98 por mês.

O valor adicional ao salário é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Se preencher os requisitos, o trabalhador tem direito a receber R$56,47 por filho.

Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o patrão, no caso dos domésticos.

Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores dessa área.

Quem pode receber o salário-família

O pagamento não é restrito apenas a um dos pais ou chefes de família. Se os dois estiverem empregados e tiverem salário até R$1.655,98, ambos podem receber.

Nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.

Na hora de pedir, é preciso preencher o formulário próprio do salário-família e ter os seguintes documentos originais em mãos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Uma diferença do salário-família é que este requer a renovação anual para continuar sendo concedido o benefício.

Caso o auxílio seja suspenso pelo INSS pela falta de renovação, os valores voltarão a ser pagos quando a situação for regularizada.

Para regularizar, basta apresentar a carteira de vacinação dos menores de seis anos todos os meses de novembro ou a frequência escolar dos dependentes até 14 anos em maio e novembro.

Com informações g1

Fonte: Portal Contábeis