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Contábil

Contabilidade para MEI: como fazer?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite que o empreendedor se formalize como pessoa jurídica e tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

Para se tornar um MEI, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Após se formalizar, o MEI deve cumprir algumas obrigações contábeis e fiscais, como:

O ideal é que os empresários contem com o apoio de uma contabilidade que, além de garantir a entrega das obrigações em dia, podem auxiliar na tomada de decisões.

Contabilidade para MEI

A contabilidade para MEI pode oferecer uma variedade de serviços, que podem ser personalizados para atender às necessidades específicas de cada empreendedor. Veja alguns exemplos:

Abertura do CNPJ MEI: reunir os documentos necessários para abrir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e obter a inscrição estadual;

Pagamento do DAS: calcular o valor do DAS e gerar a guia para pagamento;

Emissão de nota fiscal eletrônica: emitir nota fiscal eletrônica nas vendas para empresas;

Declaração do IRPJ: declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) anualmente;

Gestão financeira: realizar a gestão financeira da empresa, registrando receitas e despesas, e elaborando relatórios gerenciais;

Orientações sobre a legislação tributária e trabalhista: fornecer orientações sobre a legislação tributária e trabalhista, ajudando o MEI a cumprir suas obrigações legais.

Além desses serviços, o contador também pode oferecer outras opções, como:

Assessoria tributária: encontrar formas de reduzir sua carga tributária;

Assessoria trabalhista: cumprir as leis trabalhistas, evitando multas e ações trabalhistas;

Assessoria financeira: planejar o crescimento da empresa e tomar decisões financeiras estratégicas.

O contador pode ser ainda mais um parceiros estratégico e tributário com a entrada da obrigação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional que começa a valer nesta sexta-feira (1º).

Fonte: Portal Contábeis