O que muitos trabalhadores avulsos ou mesmo que estão passando por um período de desemprego e querem manter os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sabem é que para garantir os direitos oferecidos pela autarquia, é preciso contribuir ao instituto com base no salário mínimo vigente.
Normalmente, a contribuição incide com base no salário que eles recebem, mas mesmo que o cidadão não receba o valor do piso salarial no mês, para ter direito a benefícios previdenciários futuramente será necessário contribuir com base no salário mínimo, isso porque os benefícios do INSS não podem ter valor abaixo desse valor. Ou seja, nenhum benefício concedido pela autarquia é menor que R$ 1.412 em 2024.
Por isso, desde novembro de 2019, a plataforma Meu INSS permite o ajuste de valores pagos abaixo do limite mínimo, para regularizar as contribuições previdenciárias e validar meses de contribuição para o futuro benefício a ser pago ao segurado.
Confira como fica a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2024:
Salário-de-contribuição |
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$1.412,00 |
7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 |
9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 |
12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 |
14% |
Assim, o mínimo que o trabalhador deverá contribuir é R$ 105,90 ao mês.
Já para os contribuintes autônomos a regra muda um pouco e aqueles que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto vigente do INSS.
Ainda é possível que os contribuintes individuais ou autônomos contribuam com a alíquota de 11% em cima do mínimo.
Como regularizar
Caso o recolhimento ao instituto seja menor que o estabelecido, desde 2019 é possível regularizar a situação pelo Meu INSS, onde é permitido reajustar os valores pagos abaixo do limite mínimo para deixar em ordem as contribuições previdenciárias e validar meses de contribuição para o futuro benefício a ser pago ao segurado.
Uma das opções é complementar a contribuição dos meses de um mesmo ano por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , que é um boleto emitido pelo Meu INSS. Mas nem sempre pagar mais é necessário.
Se um trabalhador por conta própria recebeu mais que o salário mínimo em um mês e pagou a contribuição referente a um benefício superior, é possível utilizar valores de contribuição que excederam ao limite mínimo em outros meses do mesmo ano. Ou seja, completar a contribuição de meses em que o pagamento foi abaixo do exigido com uma redistribuição do que já foi pago.
Outra possibilidade é agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo, de diferentes meses do mesmo ano, para aproveitar em um ou mais meses. Assim, os meses serão validados, mas o tempo de contribuição não será correspondente ao tempo de trabalho.
Como proceder?
No site ou no aplicativo Meu INSS, basta, por meio de login e senha, escolher o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”. Então, o próprio sistema vai sugerir opções dos ajustes possíveis.
Caso o segurado opte em realizar ajuste de complementação de competências, ou seja, pagar a diferença faltante, será gerado o Darf.
Nos casos de segurado facultativo, que não exerce atividade remunerada de filiação obrigatória à Previdência Social; segurado rural; e contribuinte individual que trabalha por conta própria, a guia de pagamento pode ser obtida através do serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo”, no Meu INSS.
Com informações Extra
Fonte: Portal Contábeis