artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Técnicas

COVID: COM 4ª ONDA, EMPRESAS PODEM EXIGIR USO DE MÁSCARAS DE FUNCIONÁRIOS?

Advogados avaliam que as companhias têm autonomia para exigir o uso de equipamentos de proteção e do comprovante de vacinação, tal como outros protocolos que entendem como necessários para garantir a saúde e o bem-estar da equipe.

Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias contra a Covid, dizem. Mas em cidades onde o uso de máscaras não é mais obrigatório em locais fechados, cabe à empresa decidir se esta será uma exigência, uma vez que não há mais uma portaria federal que determine as regras sobre o assunto.

As empresas devem orientar os funcionários sobre o uso e, caso algum deles se recuse a seguir as regras, existe a possibilidade de demissão por justa causa, embora essa decisão não seja um consenso entre os juristas.

O professor de Direito do Trabalho no Ibmec-RJ Leandro Antunes disse que na maioria dos casos em que houve recusa do trabalhador em usar a máscara ou outro equipameto de proteção exigido pela empresa, o poder Judiciário deu razão ao empregador:

— A Justiça entende como uma medida que beneficia a coletividade. Se a empresa estabelece o uso da máscara dentro das suas dependências e o empregado não a utiliza, isso caracteriza um ato de indisciplina e pode gerar a demissão por justa causa. O que a empresa não pode, por exemplo, é pedir para que o funcionário use máscaras fora do ambiente de trabalho, porque isso já invade sua esfera privada — diz.

Existem casos, no entanto, em que o empregado demitido por se recusar a usar máscara ou a apresentar o comprovante de vacinação, teve razão perante a Justiça, segundo Luiz Antonio Franco, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados. Ele afirma que vale a gradação de sanções.

Ou seja, antes da demissão, é preciso alertar o funcionário. A destituição do cargo deve ser um recurso usado com parcimônia, afirma.

— Só deve acontecer (demissão) em caso de recorrência (da negativa) do empregado, após aplicação de suspensões. Se você se atrasa para o trabalho, não será demitido de cara, vai receber uma advertência. O mesmo vale para quem não quer seguir os protocolos de saúde da empresa. Devem ser dadas advertências verbais, depois por escrito para, no fim, se recorrer à demissão — analisa.

Fonte: Tributa.Net

Link: https://www.tributa.net/covid-com-4a-onda-empresas-podem-exigir-uso-de-mascaras-de-funcionarios

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *