O governo federal deve apresentar um Projeto de Lei (PL) ao Congresso Nacional para regulamentar os criptoativos.
O projeto, elaborado pelo Ministério da Fazenda e atualmente em análise na Casa Civil, tem como objetivo harmonizar as regras e fomentar o mercado de capitais, sem impor novas cargas tributárias sobre o setor.
Em relação aos ativos virtuais, o projeto trata esses ativos como “veículos” e decide sobre os impostos de acordo com o que eles representam.
Por exemplo, se um ativo virtual está ligado a investimentos financeiros, ele será tributado de uma maneira; se não estiver, será tributado de outra forma.
De acordo com o projeto, os ativos virtuais serão incluídos na definição de aplicações financeiras quando estiverem associados a operações dessa natureza. Nesses casos, a tributação será semelhante à aplicada aos valores mobiliários.
Por outro lado, se os criptoativos não estiverem vinculados a ativos financeiros, como no caso dos NFTs, serão tributados conforme as regras aplicáveis aos ganhos de capital.
Para o Bitcoin, está sendo considerada uma abordagem semelhante à das operações cambiais no mercado financeiro, embora alguns detalhes ainda estejam em discussão.
Regulamentação de criptoativos
O projeto começa com uma nova definição de aplicações financeiras no país e seus rendimentos para efeitos de Imposto de Renda, buscando atualizar conceitos que datam de 1995 e são considerados desatualizados pelo Ministério da Fazenda.
Essa iniciativa visa preencher uma lacuna na legislação brasileira em relação à tributação de criptoativos, um desafio enfrentado por muitos países devido à ascensão de instrumentos como o Bitcoin.
Além disso, o projeto pretende corrigir distorções identificadas na regulamentação atual, como o aproveitamento de brechas para evitar o pagamento de tributos sobre operações com criptoativos.
A equipe econômica do governo propõe a aplicação de uma alíquota progressiva sobre o ganho de capital, variando de 15% a 22,5%, para a maioria dos casos.
Outra mudança significativa é que a isenção do ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor não será aplicável aos ganhos provenientes de aplicações financeiras, tanto no Brasil quanto no exterior, o que inclui ativos virtuais enquadrados nessas categorias.
Fonte: Portal Contábeis