No dia 6 de março, a Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024.
Para este ano, uma das mudanças notadas é o detalhamento do tipo de criptoativo negociado, obrigatório para investidores enquadrados nas regras para a declaração de operações.
Conforme a nova regra, a Receita definiu que é necessário declarar as moedas digitais a partir do momento em que o investidor gastou R$ 5 mil ou mais para adquirir o ativo.
Além disso, uma outra obrigatoriedade envolve os ganhos obtidos com o investimento nessa classe, os quais devem ser declarados quando são superiores a R$ 35 mil.
Para saber mais sobre as mudanças no IRPF para quem tem moedas digitais e algumas dicas para a declaração, o Portal Contábeis entrevistou o empresário contábil e contador especialista em IRPF para investidores, Cícero Ítano.
Quais foram as mudanças no IRPF para a declaração de criptoativos?
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de informar se é auto custodiante, pois existe duas possibilidades do investidor guardar suas criptomoedas, numa carteira Wallet em que ele é quem faz a custódia e guarda desses ativos e outra é deixando numa Exchange “Corretora onde são negociadas as criptos” neste segundo caso a corretora é quem faz a custódia e se ela estiver sediada no Brasil deverá informar o CNPJ da Exchange.
Quando for declarar então terá que selecionar a opção que se adequa a realidade de cada criptomoeda que o investidor possui, pois pode ter situações em que ele tenha criptos tanto na Exchange quanto numa Wallet e assim deve informar separadamente cada uma no IRPF.
Outro ponto é a obrigatoriedade de informar o código de negociação da criptomoeda, essa parte é necessária para as criptos que serão declaradas nos códigos 02 e 03 do grupo 08 do programa IRPF. Aquelas que não estiverem cadastradas na lista prévia do programa IRPF 2024 devem selecionar o código 999 – Outras Altcoins para código 02 e 999 – Outras Stablecoins para código 03.
Quais pontos de atenção devem ser levados em consideração ao declarar moedas digitais no IRPF 2024?
Uma observação importante é que deve ser informado a posição em custódia do dia 31 de dezembro de 2023 sempre pelo custo de aquisição, além de informar os lucros isentos (lucro na vendas de criptos abaixo de 35 mil reais mensais) e lucros tributáveis (Lucro obtido quando vende mais de 35 mil reais mensais em criptos).
Quais as consequências da não declaração de criptoativos no IRPF?
A declaração pode cair em malha fina pela omissão de informações, pois segundo a RFB deve informar no IRPF as criptos cujo saldo seja igual ou superior a R$ 5 mil.
Como o governo sabe se um contribuinte tem ou não moedas digitais?
Quando a exchange é brasileira ele deve informar pra RFB as movimentações com criptos de seus clientes, assim a RFB fica sabendo das suas operações com criptos. Já quando opera por uma exchange estrangeira isso dificulta mais.
Contudo, em 2019 a RFB publicou uma Instrução Normativa (IN 1.888/2019) em que traz obrigações acessórias aos investidores que negociam mais de 30 mil reais em criptomoedas em exchange no exterior ou fora de exchange. Nessa Instrução Normativa a RFB obriga ao investidor a informar cada operação mensalmente, caso não faça estará sujeita a multa por cada mês que não declarou.
As criptomoedas podem ser rastreadas? Como isso é possível?
Hoje com o avanço da tecnologia é possível em muitos casos rastrear as operações com criptomoedas, a própria RFB já usa de inteligência artificial para fazer esse rastreamento, em alguns casos também é mais difícil o rastreamento, por exemplo, criptos que estão custodiadas numa wallet física, quando há negociação da totalidade das criptos e claro que não seja usado recursos digitais para pagamento (PIX, débito, transferência bancária).
Quais as dicas para quem vai declarar pela primeira vez moedas digitais no IRPF?
Faça os cálculos corretamente das operações, informe as informações nos devidos campos. Se não souber fazer procure um contador especialista no assunto para lhe auxiliar nessa tarefa e não cair nas garras do leão.
Fonte: Portal Contábeis