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Contábil

D-SUP: o que é e quem deve entregar?

A Secretária da Fazenda do município de São Paulo publicou a Portaria nº 50/2023 que estabelece o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP) para o exercício de 2023. A entrega começou na última segunda-feira (4), e irá até o dia 29 de dezembro.

A D-SUP é uma obrigatoriedade anual que se aplica a todas as Sociedades Uniprofissionais na cidade.

A declaração, que deve englobar informações cadastrais, contábeis e fiscais, é submetida à prefeitura com o objetivo de verificar se essas organizações de fato se qualificam para o regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Clique aqui para realizar a entrega.

Sociedades Uniprofissionais

As Sociedades Uniprofissionais (SUP) são aquelas empresas formadas por profissionais autônomos, como médicos, advogados e arquitetos, que compartilham a mesma área de atuação e oferecem serviços de forma pessoal, agindo em nome da empresa, mas mantendo total responsabilidade individual, sem objetivos comerciais.

O ISS é pago apenas uma vez por ano e não possui caráter empresarial. Portanto, a tributação é diferenciada e mais vantajosa para essas organizações. Para sociedades uniprofissionais, o cálculo do ISS é baseado em uma quantia fixa mensal, proporcional ao número de profissionais licenciados.

Por outro lado, caso a empresa perca seu status de sociedade uniprofissional, também perderá esse benefício e será obrigada a pagar o ISS com base no valor de cada serviço prestado, resultando em despesas tributárias significativamente maiores.

Existem diversas razões que podem levar ao desenquadramento dessa opção tributária, sendo uma delas quando as atividades realizadas se mesclam com as atividades principais. Por exemplo, quando uma clínica médica oferece serviços que vão além da prática médica, como aluguel de espaço, cursos, venda de planos de saúde, entre outros. Nesse cenário, a natureza pessoal da atividade é comprometida.

Entretanto, cada situação pode ser interpretada de maneira diferente, o que torna crucial que a sociedade uniprofissional mantenha toda a documentação que possa comprovar que suas atividades são de fato pessoais. Isso é essencial para evitar que ocorra um desenquadramento de forma arbitrária.

Fonte: Portal Contábeis