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Tributário

DBF 2024: prazo para envio sem multa termina nesta quinta (29)

Os órgãos encarregados da gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, em âmbito municipal, estadual, distrital e nacional, junto com diversos declarantes, como Ministérios, Agências e Secretarias, utilizam a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) como instrumento primordial para reportar à Receita Federal os montantes provenientes de doações e patrocínios, conforme estabelecido pela legislação vigente.

O prazo final para submissão da declaração é estritamente até o último dia útil de fevereiro, mais especificamente até às 23h59min59s, seguindo o horário de Brasília. A entrega fora do prazo acarretará em multas.

O programa para submissão da DBF está acessível no portal oficial da Receita Federal, garantindo praticidade e acessibilidade a todos os declarantes.

Recursos de apoio e capacitação

A Receita Federal, através da Cidadania Fiscal, elaborou uma série de videoaulas destinadas a orientar os contribuintes no preenchimento correto da DBF.

Estas videoaulas estão disponíveis no canal oficial da @RedeNAF no YouTube, divididas em quatro episódios informativos, abordando desde as instruções gerais até a verificação de pendências da declaração.

Colaboração de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)

Os NAF, resultantes de parcerias entre a Receita Federal e instituições de ensino, oferecem suporte especializado para indivíduos e entidades que necessitam auxílio na submissão da DBF, especialmente os municípios encarregados da administração dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e da Pessoa Idosa (FDI).

Fonte: Portal Contábeis