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Tributário

DCTFWeb: novos tributos devem ser declarados em 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb):

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.

Fonte: Receita Federal

Fonte: Portal Contábeis