O presidente Lula alterou, nesta quarta-feira (15), o Decreto nº 5.113/2004, facilitando o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações de emergência ou calamidade pública.
Segundo o Decreto nº 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, municípios com até 50 mil habitantes poderão dispensar a documentação usualmente exigida para o saque do FGTS, desde que haja reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Além disso, o decreto estabelece que, para os titulares de conta vinculada que não disponham de meios para comprovar o endereço residencial, poderão fazê-lo mediante declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda através de declaração própria. Caberá à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade dessas declarações nos cadastros oficiais do Governo federal.
A Caixa Econômica Federal terá o prazo de cinco dias úteis, a partir da data de publicação do decreto, para editar os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários para implementar as mudanças estabelecidas.
O Decreto nº 12.019/2024 entra em vigor na data de sua publicação, visando agilizar o acesso ao FGTS em momentos de crise e emergência.
Fonte: Portal Contábeis